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IMPORTANTE: FATURAÇÃO INTRACOMUNITÁRIA E IVA: NORMATIVA APLICÁVEL A PARTIR DE OUTUBRO DE 2025
Sweeek tem o centro fiscal para França. Isto significa que, todas as faturas que emitirmos terão o IVA do país de compra (Espanha, Itália, Portugal, etc.), mas de acordo com a regulamentação fiscal francesa, em conformidade com as leis fiscais europeias.
De acordo com a legislação europeia, para que um cliente possa fazer uma encomenda sem IVA (isenta), deve cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva 2006/112/CE, especificamente o artigo 138.º, que regula as operações intracomunitárias. A seguir, explicamos os detalhes de acordo com o perfil fiscal da sua empresa:
1. Clientes com número de IVA intracomunitário
Se a sua empresa tiver um número de IVA intracomunitário válido, poderá fazer o seu pedido sem IVA. Para isso, será necessário contactar-nos através do e-mail do nosso responsável pelo departamento B2B: business@sweeek.com
Importante: O pedido deve ser feito como «Profissional» pela nossa equipa dedicada ao B2B e incluir o número de IVA intracomunitário em vigor.
2. Clientes sem número de IVA intracomunitário
Se não tiver um número de IVA intracomunitário, a sua encomenda será tratada como um cliente final (B2C). Neste caso, a fatura incluirá o IVA correspondente ao país de compra e não poderemos proceder ao reembolso ou isenção do IVA.
A regulamentação fiscal europeia não permite exceções a esta regra, pelo que não podemos fazer ajustes após a emissão da fatura.
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