Gostaríamos de o informar de uma alteração importante que afecta a faturação das suas encomendas. A partir de outubro de 2025, a nossa empresa mudou o seu centro fiscal para França. Isto significa que, a partir dessa data, todas as facturas que emitirmos terão o IVA do país de compra (Espanha, Itália, Portugal, etc.), mas ao abrigo da regulamentação fiscal francesa, conforme as leis fiscais europeias.
Consoante a legislação europeia, para que um cliente possa efetuar uma encomenda sem IVA (isenta), deve cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva 2006/112/CE, nomeadamente no artigo 138, que regula as operações intracomunitárias.
A seguir, explicamos os detalhes de acordo com o perfil fiscal da sua empresa:
- Recordamos que os nossos produtos não foram concebidos para uma utilização intensiva e que a sua garantia é anulada se a utilização for profissional.
Clientes com número de IVA intracomunitário
Se a sua empresa tiver um número de IVA intracomunitário válido, poderá efetuar a sua encomenda sem IVA.
Para tal, será necessário que nos contacte através do e-mail ou telefone indicados acima.
Importante: A encomenda deve ser efetuada como “Profissional” pela nossa equipa dedicada ao B2B e incluir um número de IVA intracomunitário válido.
Clientes sem número de IVA intracomunitário
Se não tiver um número de IVA intracomunitário, a sua empresa será tratada como um cliente final (B2C). Neste caso:
A fatura incluirá o IVA correspondente ao país de compra.
Não poderemos proceder à devolução ou isenção do IVA.
A legislação fiscal europeia não permite exceções relativamente a esta regulamentação, pelo que não podemos efetuar ajustes após a emissão da fatura.
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